LEI Nº 740, De 7 de Junho de 1968.


Dispõe sobre pensão a viúva de ex-servidor municipal.


Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Srª Paschoalina Aleixo Ribeiro, viúva do ex-servidor Alfeu Ribeiro, uma pensão mensal, no importe de NCR$ 100,00 (Cem cruzeiros novos), a partir de 11 de abril de 1968.

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$ 900,00 (Novecentos cruzeiros novos).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do excesso de arrecadação a se verificar na receita do imposto sobre serviços de qualquer natureza, código 02-1.1.1.36, do orçamento vigente.

Art. 3º De orçamentos futuros consignarão verbas especiais para satisfação dos encargos decorrentes do art. 1º da presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.